Neste dia 01 de maio de 2013, quando a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos de garantias de
direitos dos trabalhadores, e é comemorado o Dia Internacional do Trabalho, a
Juventude Batista Brasileira traz à tona este manifesto por melhores condições
de trabalho para a juventude do Brasil. Em pleno Século XXI vemos jovens
trabalhadores escravizados, no submundo do trabalho, mal remunerados, na informalidade,
com jornadas de trabalho exaustivas e doentes precocemente.
Nas
Escrituras Sagradas, dentre as muitas declarações sobre o trabalho, destacamos
as seguintes:
“Pois comerás do
trabalho das tuas mãos; feliz serás e te irá bem.” Salmo 128.2
“Aí daquele que
edifica a sua casa com iniqüidade, e os seus aposentos com injustiça; que serve
do seu trabalho do seu próximo sem remunerá-lo e não lhe dá salário.”
Jeremias 22.13
“Digno é o trabalhador
do seu salário.” Lucas 10.7
Dessa
maneira nos manifestamos:
1 1- Por
condições decentes de trabalho para a juventude brasileira;
2- Que os jovens trabalhadores recebam remuneração digna por sua função;
3- Por maior respeito, por parte dos empregadores, às legislações trabalhistas e previdenciárias;
4- Fortalecimento das ações de promoção, prevenção, vigilância e atenção integral à saúde dos jovens trabalhadores (física e psicológica);
5- Garantia que o jovem trabalhador tenha uma carga de trabalho menor, sem prejuízos nos vencimentos, para que o mesmo possa se qualificar melhor para o mercado e tenha acesso à cultura;
6- Que os jovens trabalhadores do campo tenham reconhecimento e acesso aos diversos meios e serviços do Estado, para que vivam e trabalhem no campo, incluído aí acesso à educação, lazer, tecnologias de informação, entre outros;
7- Maiores subsídios do Estado para o fortalecimento da agricultura familiar e agroecologia, diminuindo a exposição dos jovens trabalhadores rurais aos agrotóxicos, considerando os danos que estes químicos causam à saúde;
8- Equidade nas condições de trabalho de jovens trabalhadores e trabalhadoras, incluindo equiparação do salário de jovens trabalhadores e trabalhadoras, distribuição equânime de postos e cargos de trabalho, etc.;
9- Acesso aos Sistemas de Créditos, com condições especiais para financiar estudos, moradia, bens e a ter seu próprio negócio;
10- Garantia de trabalho a todas as juventudes do Brasil, sobretudo, aos jovens em situação de vulnerabilidade social;
11- Acesso de jovens negros ao mercado de trabalho e não discriminação de jovens a vagas de emprego por qualquer motivo (classe social, gênero, cor, orientação sexual);
12- Vigilância dos órgãos fiscalizadores por descumprimento das leis trabalhistas do Brasil, incluindo a lei do estágio e as condições dos trabalhadores jovens na informalidade.
2- Que os jovens trabalhadores recebam remuneração digna por sua função;
3- Por maior respeito, por parte dos empregadores, às legislações trabalhistas e previdenciárias;
4- Fortalecimento das ações de promoção, prevenção, vigilância e atenção integral à saúde dos jovens trabalhadores (física e psicológica);
5- Garantia que o jovem trabalhador tenha uma carga de trabalho menor, sem prejuízos nos vencimentos, para que o mesmo possa se qualificar melhor para o mercado e tenha acesso à cultura;
6- Que os jovens trabalhadores do campo tenham reconhecimento e acesso aos diversos meios e serviços do Estado, para que vivam e trabalhem no campo, incluído aí acesso à educação, lazer, tecnologias de informação, entre outros;
7- Maiores subsídios do Estado para o fortalecimento da agricultura familiar e agroecologia, diminuindo a exposição dos jovens trabalhadores rurais aos agrotóxicos, considerando os danos que estes químicos causam à saúde;
8- Equidade nas condições de trabalho de jovens trabalhadores e trabalhadoras, incluindo equiparação do salário de jovens trabalhadores e trabalhadoras, distribuição equânime de postos e cargos de trabalho, etc.;
9- Acesso aos Sistemas de Créditos, com condições especiais para financiar estudos, moradia, bens e a ter seu próprio negócio;
10- Garantia de trabalho a todas as juventudes do Brasil, sobretudo, aos jovens em situação de vulnerabilidade social;
11- Acesso de jovens negros ao mercado de trabalho e não discriminação de jovens a vagas de emprego por qualquer motivo (classe social, gênero, cor, orientação sexual);
12- Vigilância dos órgãos fiscalizadores por descumprimento das leis trabalhistas do Brasil, incluindo a lei do estágio e as condições dos trabalhadores jovens na informalidade.
Somos
uma nação com 52 milhões de jovens que precisam trabalhar! Muitas vezes esses
jovens sustentam suas casas e por isso deixam de estudar. Precisamos mudar essa
realidade. O Estatuto da Juventude, que ainda carece de aprovação na Câmara dos
Deputados e da Sanção Presidencial é uma luz que brilha no fundo de um extenso
túnel. Jesus Cristo, filho de carpinteiro, valorizava os trabalhadores, tanto é
que, seus discípulos eram todos trabalhadores: pescadores, funcionários
públicos, fazedores de tendas, entre outros. Essa é uma questão essencial:
trabalho decente e bem remunerado a juventude.
Que
esse 01 de maio, Dia Internacional do Trabalho, nós possamos, como juventude,
defender as leis já conquistadas e caminhar para outras proposições que
garantam direitos sólidos a todos os jovens trabalhadores do Brasil. É do
Apóstolo João a seguinte afirmação: “Jovens,
eu vos escrevi, porque sois forte, e a Palavra de Deus permanece em vós e já
vencestes o Mal.” 1Jo 2.14
Com
a força que temos e na total dependência de Deus!
Juventude
Batista Brasileira
(Redação: Igor Bonan, Luis Leão e Fellipe dos Anjos)
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